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TSE suspende prazo de entrega de mídias com prestação de contas de candidatos não eleitos e partidos


O Tribunal Superior Eleitoral publicou na segunda-feira, dia 1º de março, a Portaria nº 111/2021 que determina a suspensão do prazo de entrega por candidatos não eleitos e partidos políticos das mídias eletrônicas com a documentação relativa à prestação de contas de campanha das Eleições Municipais de 2020. Previsto na Resolução TSE nº 23.632/2020, o prazo se esgotaria na próxima segunda-feira, dia 08.


De acordo com texto da Portaria, em razão do agravamento da pandemia da Covid-19 no país, a medida foi tomada pela Presidência do TSE visando garantir a melhor segurança sanitária possível a todos os integrantes do processo eleitoral.


A Presidência do Tribunal ressalta as notícias de aumento de restrições à circulação de pessoas em várias unidades da Federação com o objetivo de evitar um colapso no sistema de saúde. A suspensão do prazo de entrega das mídias eletrônicas vigorará enquanto durarem os efeitos da portaria.


A portaria determina que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) promovam ampla divulgação da suspensão do prazo, com a finalidade de garantir seu conhecimento por parte dos candidatos e das direções partidárias.


Confira a íntegra da Portaria TSE nº 111/2021.



Com informações do TSE


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