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Por irregularidades no CNPJ do partido, TSE determina novas eleições em município do RJ

Uma das pautas recorrentes aqui na Rede Essent Jus é a regularidade do CNPJ dos partidos. Sempre batemos na tecla do quanto isso é importante: irregularidades causam danos tanto para o partido quanto aos dirigentes partidários.


E nesta semana, justamente por irregularidades no CNPJ, o TSE manteve a exclusão do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) da disputa das Eleições Municipais de 2020 na cidade de Silva Jardim (RJ). Por unanimidade, o Plenário tornou definitiva a anulação dos votos recebidos pela chapa lançada pela coligação Trabalhando por Silva Jardim para a Prefeitura do município em 2020 e determinou a realização de novas eleições locais.


O processo foi julgado na última terça-feira, 18. A decisão ocorreu na análise de um recurso da coligação Trabalhando por Silva Jardim e seguiu a linha do voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, no sentido de reconhecer a existência de irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda.


Por dentro do caso


De acordo com informações do TSE, o Pros não possuía CNPJ válido no município na data da sua convenção partidária e permaneceu quase metade do período eleitoral de forma irregular. Por essas razões, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu excluir o partido do pleito de 2020, devido ao não cumprimento do prazo legal de seis meses para filiação ao Pros dos candidatos da coligação.


Conforme o artigo 4º da Lei nº 9.504/1997, poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.


Segundo o TRE-RJ, a vigência do órgão partidário municipal foi finalizada no dia 11 de setembro de 2020. Foi restabelecida no dia 22 do mesmo mês, perdurando até 22 de outubro. Em seguida, iniciou-se a nova vigência a partir de 23 de outubro, que se estendeu até o dia 1º de março. A convenção do Pros para a escolha de seus candidatos ocorreu no dia 15 de setembro.


O relator no TSE reforçou que a Corte Eleitoral já reconheceu que, para aferir a regularidade para concorrer em um pleito, o fato de o órgão partidário estar suspenso no marco legal dificulta o deferimento de DRAP.


“No caso, é inequívoco que o registro do órgão municipal do Pros em Silva Jardim não estava vigente na data em que ocorreu a convenção partidária para o pleito de 2020, de modo que não se encontrava regularmente constituído”, destacou o ministro Luis Felipe Salomão.


Risco assumido ao realizar convenção sem o partido estar regularizado


Ao manifestar seu voto, o ministro Barroso lembrou que as sucessivas autorizações, pelo presidente do TRE do Rio de Janeiro, alegadas pela coligação apresentaram destinação específica apenas para que fosse providenciada a regularização do CNPJ do partido somente a partir de 23 de outubro de 2020.


“O partido tinha plena ciência da restrição e, ainda assim, assumiu o risco de realizar a convenção e lançar candidatos sem que seu funcionamento estivesse regularizado. É sempre penoso para o Tribunal Superior Eleitoral uma decisão dessa natureza, especialmente quando não há nenhuma conduta imputável diretamente aos candidatos vencedores”, afirmou, ao votar na mesma linha do relator.


O processo julgado logo após tratou do mesmo assunto, só que no âmbito do pleito proporcional. Devido às mesmas razões, e seguindo o voto do relator, o Plenário, também por unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o indeferimento do DRAP do Pros, tornando definitiva a anulação dos votos de legenda e dos candidatos a vereador lançados pelo partido.

Com informações do TSE


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