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TSE divulga balanço sobre as resoluções permanentes aplicadas em 2020

Um documento que reúne percepções, análises e sugestões de melhorias feitas por cidadãos e entidades que lidaram com as normas editadas pela Corte Eleitoral no último ano: assim é o “Balanço da Regulamentação das Eleições 2020”, divulgado pelo TSE.


O Balanço servirá de suporte para o aprimoramento das resoluções que serão elaboradas para as Eleições Gerais de 2022, sob a coordenação da Assessoria de Gestão Eleitoral (Agel) do TSE.


Sobre o Balanço


O relatório condensa 554 contribuições apresentadas por 74 participantes durante os meses de junho e julho de 2021. Entre os colaboradores estão diversos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), escritórios de advocacia, conselhos e associações de classe, organizações sem fins lucrativos, partidos políticos e representantes das plataformas digitais WhatsApp e Facebook.


No balanço, além da parte estatística, também são destacados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e análises das contribuições recebidas. Entre outros pontos, são discutidos temas ligados às pesquisas eleitorais, à fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, à prestação de contas de campanha, à propaganda eleitoral e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).


Saiba mais


Pesquisas eleitorais

As contribuições revelaram, por exemplo, uma demanda por maior controle da Justiça Eleitoral sobre o tema e a necessidade de alteração no Sistema de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) para a introdução de uma ferramenta que permita a assinatura digital do estatístico responsável pelo estudo como condição para registro da pesquisa.


Fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação

As auditorias do sistema eletrônico de votação também foram abordadas no balanço divulgado pelo TSE. A consulta pública demonstrou a atenção conferida à temática atualmente e destacou a preocupação com a ampliação da presença da sociedade civil no processo de fiscalização das atividades que antecedem as eleições, sanada com a criação da Comissão de Transparência Eleitoral (CTE).


Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

Os recursos provenientes do FEFC também são objeto de discussão no documento. Uma das contribuições sugere que a regulamentação do Fundo Eleitoral seja inserida na resolução que trata da arrecadação e gastos de campanha.


Prestação de contas

A Resolução TSE nº 23.607/2019, que trata de arrecadação, gastos e prestação de contas nas eleições, foi o assunto que recebeu o maior número de sugestões. Foram 163 contribuições feitas por TREs, conselhos de classe e demais entidades que participaram do levantamento. Grande parte das manifestações sugere mudanças na redação do normativo para facilitar a compreensão do tema e sua adequada aplicação.

Segundo a assessora da Presidência do TSE, Lara Ferreira, alguns dos principais destaques são relatos de dificuldade para a abertura de contas dentro do prazo, pedidos de esclarecimentos sobre autofinanciamento e material de propaganda.


Representações, reclamações e pedidos de direito de resposta

As ponderações sobre a resolução que normatiza a matéria pedem que emissoras e candidatos sejam obrigados a fornecer tanto número de telefone – com serviço de mensagens instantâneas –, quanto o e-mail, de modo que os TREs possam fazer as intimações de acordo com suas possibilidades técnicas.


Registro de candidatura

Ao menos 12 sugestões registradas no balanço recomendam a regulamentação das convenções virtuais e híbridas e utilização do livro-ata digital, mesmo quando ocorrer a superação da crise sanitária provocada pela disseminação do novo coronavírus.


Propaganda eleitoral

As sugestões sobre a resolução que disciplina a propaganda eleitoral foram diversificadas e abarcaram desde atos permitidos no período do pré-campanha até a regulação do horário eleitoral gratuito, passando por desinformação, uso de bandeiras e propaganda na internet.


As contribuições ressaltaram também a importância de que, nas representações por propaganda irregular, seja determinada a inclusão de arquivo contendo a imagem, o vídeo ou o áudio impugnado. Isso porque, durante o pleito de 2020, verificaram-se dificuldades na análise pela instância recursal, uma vez que, apesar de apresentada a ação com todos os documentos exigidos no atual texto da Resolução, inclusive o endereço de URL, por vezes, em cumprimento de medidas liminares, a propaganda era retirada do ar.


Atos gerais do processo eleitoral

O maior número de colaborações veio das Cortes Regionais Eleitorais, responsáveis pela aplicação das normas operacionais, como explicou a assessora de Gestão Eleitoral do TSE, Sandra Damiani.



O Balanço na íntegra pode ser acessado AQUI.

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