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Papo Conectado: dicas de prestação de contas para advogados de partidos

O Esquenta na Prestação de Contas 2021 do Papo Conectado, realizado pela Rede Essent Jus, trouxe dicas para advogados de partidos durante este período tão importante para as siglas de todo o país.

Para falar sobre o tema, convidados mais que especiais: Sidney Neves, advogado eleitoralista e professor; e Gustavo Kanffer, advogado e especialista em direito eleitoral. A mediação do Papo ficou por conta do CEO da Rede Essent Jus, Guilherme Sturm.

Confira alguns trechos desta edição do Papo Conectado


30 de junho: prazo para entrega da Prestação de Contas Anual


Gustavo Kanffer explica como se dá o processo de análise das prestações de contas pela Justiça Eleitoral. “Quando se entrega a prestação de contas, é feita uma análise prévia da documentação, com publicação dos balanços do Diário Oficial e é aberto prazo para impugnação. Após isso, as contas passarão pela análise técnica, composta pelo quadro técnico da Justiça Eleitoral. Diante da documentação obrigatória, começam a ser feitas as análises, como os balancetes, extratos, contratos, comprovantes. A partir daí começam as análises com diligências, e durante cinco anos, essas contas ficarão sob análise da Justiça Eleitoral – tendo os partidos tendo que prestar esclarecimentos sobre essas prestações”, explica.


O advogado e o acompanhamento das contas do partido


Sidney Neves faz uma analogia: compara a prestação de contas com o processo de fazer um bolo – faz a massa do bolo, segue à risca a receita, faz todo o checklist. “Pensamos que nada pode abalar aquela prestação de contas de tão perfeita que está. E daí você entrega o bolo pronto para Justiça Eleitoral e ela começa a partir o bolo, tirar as fatias, e já reclama das fatias, acha ruim. E você se espanta, achando que tinha feito um trabalho perfeito e correto”, fala.


Para Sidney, a preocupação com a prestação de contas é legítima: por mais que se tenha executado um trabalho minucioso durante todo o processo, sempre há o risco de dar de cara com diligências e é nesse momento que os partidos são pegos de surpresa. “A fase efetivamente preocupante é a das diligências. Eu costumo falar que o advogado que milita numa prestação de contas precisa sair da posição de passividade para proatividade, fazendo, por exemplo, uma visita à área técnica da Justiça Eleitoral, entrando em contato pelos canais existentes, sempre se colocando à disposição para auxiliar, prestar esclarecimentos”, aconselha.


O trabalho do advogado e do contador


Gustavo fala que por muitas vezes, a Justiça julga contas de partidos e candidatos como não prestadas. “Apresentou o extrato, teve uma diligência, cumpriu e depois ficou calado. Daí a Justiça declara como contas não prestadas. O Tribunal Superior Eleitoral já tem uma jurisprudência que é a seguinte: se apresentou, pelo menos uma documentação, não é possível considerar como não contas não prestadas. Se houvesse um espaço para o contador se manifestar, pois há questões que estão nas normas e resoluções do Conselho Federal de Contabilidade. Seria muito mais correto que o contador esclarecesse para o órgão técnico o seu trabalho do que o advogado também ter de entender de contabilidade”, enfatiza.


Em virtude disso, Sidney destaca que é necessária uma simbiose. “Penso que essa simbiose deve acontecer no momento da orientação que tanto o advogado quanto o contador fornecem para a gestão da campanha. É importante frisar que nem sempre quem faz a gestão da campanha tem o conhecimento técnico de contabilidade e direito. É a simbiose que vai garantir o compartilhamento de responsabilidades e um processo que resulte em contas aprovadas”, afirma.


Atenção máxima às diligências


De acordo com Gustavo, é muito complicado não responder às diligências durante o processo de análise de prestação de contas. “A perda de prazo é fatal. Não é apenas ruim apenas pelo ponto de vista jurídico, mas também porque se perde a oportunidade de apresentar um documento”, ressalta.

Conforme Sidney, a leitura que a Justiça Eleitoral faz da ausência do atendimento às diligências, é um desrespeito com a jurisdição. “Isso é algo muito grave. A consequência disso vem muito forte para o partido. A minha dica é: sempre responda! Mesmo que não se tenha a documentação exigida na diligência, responda que você não tem, mas que irá providenciar”, recomenda.


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