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Dúvidas técnicas sobre a contabilidade da campanha? Fizemos um resumão pra você!



A campanha é um momento muito intenso, não só para os candidatos, mas para toda a equipe envolvida: preparativos de última hora, compras para o diretório, organização de eventos, engajamento dos eleitores. E nesta correria toda, podem e surgem, muitas dúvidas em relação à contabilidade: o que pode comprar, o que é bem estimável, como abrir conta bancária, como registrar uma despesa.

Pensando justamente eu te auxiliar neste momento tão importante da corrida eleitoral, fizemos um resumão com as principais dúvidas técnicas que nossa equipe atende entre um chamado e outro.

A ideia é construir este blog post de maneira colaborativa: então, à medida que novas questões forem chegando, iremos atualizar o texto, incluindo novos tópicos. A nossa dica: salve nos seus favoritos, para sempre ter à mão na hora do aperto.

Lembrando que a Resolução 23.607/2019 que trata sobre arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas pode ser acessada AQUI.


Abertura de Contas Bancárias:

Os bancos são obrigados pela Lei nº 9.504/1997, art. 22, § 1º:

a acatar, em até 3 (três) dias, o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicionar a conta ao depósito mínimo e à cobrança de taxas ou de outras despesas de manutenção;

Caso o banco crie dificuldades, vá diretamente ao Cartório Eleitoral noticiar o fato.


Convênio Nexxera

Quanto ao Convênio Nexxera (Carta Nexxera), informem o banco de que essa é uma facilidade, pois as campanhas contam com sistema de integração para os extratos, o que retira esses candidatos da fila. A maioria dos candidatos não sabe utilizar Internet Banking. Portanto, é bom pra todo mundo.


Tipos de conta bancária

E ainda: candidatos e candidatas não abrem contas separadas em função de quota de gênero ou algo do tipo, abrem apenas as 3 contas: Doações de Campanha, Fundo Especial - FEFC e Fundo Partidário - FP. 


Carro do próprio candidato: novo posicionamento do TSE sobre o autofinanciamento

A cessão de uso estimável do veículo do próprio candidato conta para fins de Autofinanciamento. Ou seja, praticamente inviabiliza o uso do veículo do próprio candidato em campanhas com limite de gastos muito baixo. 


Sugestões:

  1. Não utilizar o próprio veículo em eventos oficiais de campanha;

  2. Fazer cessão de uso estimável apenas para os finais de semana (para reduzir o valor estimável);

  3. Fazer cessão de uso estimável apenas para 2 ou 3 horas por dia, sem fixar qual será o horário de uso (para reduzir o valor estimável)

  4. Fazer a contratação de serviço de transporte particular, onde carro+combustível+motorista são por conta do contratado, recebendo este um valor fixo por diária, semana ou km rodado.


Comitê Eleitoral do Partido: quando declarar e quando não declarar na prestação de contas dos candidatos

Quando o partido utiliza este endereço habitualmente como sua sede própria, não precisa realizar doação estimável. Porém, se este locar um espaço especialmente para o período de campanha, aí sim precisa realizar a doação estimável para os candidatos que compartilharem esse espaço. Esta doação estimável não carece de recibo eleitoral, apenas lançamento nas prestações de contas envolvidas.


Contabilidade e Advogado: como declarar na Prestação de Contas

Declara quem paga, e não se faz doação estimável. Se o prefeito pagar para os vereadores, por exemplo, é ele quem declara em sua prestação de contas, e ponto. Os vereadores, apenas farão uma nota explicativa em suas prestações de contas. Se o partido pagar, o procedimento é o mesmo.

Se uma pessoa física pagar, também não há doação estimável para as campanhas favorecidas, apenas uma nota explicativa na PC de quem recebe o serviço. Mas lembre-se: essa Pessoa Física precisa ter origem lícita para os recursos utilizados no pagamento destes serviços em favor das campanhas.

E ainda: os partidos só podem pagar com recursos públicos (FEFC ou FP) serviços e materiais para campanhas em coligação (prefeito e vice), ou para vereadores da sua própria sigla (não há coligação na proporcional). 


Data Início dos Gastos: o que é preciso para contratar gastos para campanha

Orientação Geral: gastos devem ser feitos somente após CNPJ e ABERTURA DAS CONTAS BANCÁRIAS. Existe a previsão no art. 36 para “Gastos de preparação de campanha”, o que deve ser evitado, pois sempre implicam em diligências para esclarecimentos adicionais.

Sugestão: Se for imprescindível para a campanha (materiais impressos ou contratação de comitês), fazer pelo partido e dor estimável ao candidato - desde que o partido tenha sua conta de campanha aberta.

Art. 36. Os gastos de campanha por partido político ou candidato somente poderão ser efetivados a partir da data da realização da respectiva convenção partidária, observado o preenchimento dos pré-requisitos de que trata o art. 3º, inciso I, alíneas "a" até "c" e inciso II, alíneas "a" até "c" desta Resolução.

  • 1º Os gastos eleitorais efetivam-se na data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento, e devem ser registrados na prestação de contas no ato da sua contratação.

  • 2º Os gastos destinados à preparação da campanha e à instalação física ou de página de internet de comitês de campanha de candidatos e de partidos políticos poderão ser contratados a partir da data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, desde que, cumulativamente: 

I - sejam devidamente formalizados; e 

II - o desembolso financeiro ocorra apenas após a obtenção do número de inscrição no CNPJ, a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais, na forma do art. 7º desta Resolução.


Relatório financeiro de 72 horas

Os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a enviar por meio do SPCE à Justiça Eleitoral, os dados relativos aos recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 horas, contadas a partir do recebimento.


Materialidade dos gastos

A materialidade dos gastos, nada mais é, que a comprovação dos gastos de campanha. A comprovação, por parte do candidato, ocorre em três níveis:

- Comprovação da movimentação financeira: todos os recursos, antes de gastos, devem passar, obrigatoriamente, pela conta bancária ou pelas contas bancárias.

2- Comprovação da movimentação fiscal: para todos os gastos são necessárias comprovações através de documento fiscal idôneo. Por exemplo: nota fiscal ou RPA.

3- Comprovação da materialidade dos gastos: além de comprovar a movimentação financeira e apresentar o documento fiscal de cada gasto, o candidato também deverá comprovar que este gasto realmente foi realizado, no intuito de evitar a lavagem de dinheiro público. 


Alguns exemplos sobre isso: 

- Para materiais gráficos, guardar exemplares dos impressos e fotografar os lotes de materiais recebidos;

- Para o marketing digital, apresentar os relatórios fornecidos por Google Analytics, Facebook ou outra plataforma utilizada;

- Para eventos, fotos e publicações realizadas nas redes sociais do candidato ou do partido

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