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Você sabia que é possível destinar parte do seu Imposto de Renda para fundos sociais?

Destinar parte do imposto devido para fundos que abrangem crianças, adolescentes e idosos: como fazer isso?


Contribuintes têm a possibilidade de destinar uma parte do Imposto de Renda devido aos diversos fundos de amparo social previstos na legislação. A opção está disponível no próprio programa da declaração anual, que permite a doação de até 6% do imposto devido ou o abatimento de até 6% da restituição, limitada para cada tipo de ação.


Conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso


Em 2020, a Receita Federal permitiu que o contribuinte faça doações diretamente na declaração para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso – regulamentada pela Lei 13.797/2019.


A relação dos fundos que podem receber as destinações aparece no próprio programa gerador da declaração, não sendo possível doar para uma entidade específica. Quando a doação for realizada, o sistema emite uma DARF – sendo que o pagamento precisa ser realizado até o último dia de entrega da declaração.


De acordo com a Receita Federal, as doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, com até 3% sendo usados para cada categoria.


Como fazer a destinação


Ao preencher a declaração do IR, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso ou o Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar – assim como a esfera de atuação (nacional, estadual ou municipal). É preciso escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.


No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Feito isso, é preciso informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. Logo após, o sistema emite uma DARF – sendo que o pagamento precisa ser realizado até o último dia de entrega da declaração. A destinação pode ser realizada até o dia 31 de maio.

Destinação do IR pessoa física: por que fazer?


Durante a participação no Papo Conectado, da Rede Essent Jus, Brunno Sitonio, contador público federal, presidente do CRC-PB, secretário de Finanças de João Pessoa e especialista em contabilidade eleitoral, falou da importância de realizar a destinação do IR.

Confira esta edição do Papo Conectado AQUI.

Para Brunno, destinar o IR é, antes de tudo, um trabalho de cidadania. “O profissional contábil é o mais qualificado para orientar os contribuintes sobre esta prática. Na destinação, o contribuinte não paga nada além do que é devido. Ao invés do recurso ir para o Tesouro Nacional, ele vai para uma entidade – os fundos abrangem crianças, adolescentes e idosos. E isso é muito simples de ser feito. No Imposto de Renda, na ficha principal, clique em Nova Doação, e o próprio programa calcula o valor disponível a ser destinado”, enfatiza.


Live do CRC RS tratou debateu a importância da destinação


Durante o mês de maio, o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul promoveu a live “As vantagens e a importância da destinação do Imposto de Renda para o Funcriança e Fundo do Idoso”, debatendo os baixos índices de destinação e como incentivar este tipo de ação na sociedade.



Manual do CRC-RS de como fazer a destinação:



Com informações da Receita Federal e Agência Brasil


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