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Primeiro Papo Conectado falou das Eleições 2020 e seus impactos na declaração de IR


Uma conversa com muita informação, objetiva e debatendo pautas relevantes para o mundo da contabilidade eleitoral: assim é o Papo Conectado, uma iniciativa da Rede de Contabilidades Associadas Essent Jus que vai ao ar todas às segundas-feiras, às 19h, pela página da Essent Jus no Facebook.


O tema “Eleições 2020 e suas implicações na Declaração de Imposto de Renda para doadores, fornecedores e candidatos” marcou o primeiro Papo Conectado, que contou com a participação especial de Brunno Sitonio - contador público federal, presidente do CRC-PB, secretário de Finanças de João Pessoa e especialista em contabilidade eleitoral.



Confira os principais trechos do primeiro Papo Conectado:



O que um doador precisa informar na sua declaração de renda neste momento?

De acordo com Sitonio, existe a necessidade de declarar as doações eleitorais realizadas nas eleições 2020. Mesmo que não sejam dedutíveis. Conforme as Regras da Receita Federal, o contribuinte é obrigado a fazer esse tipo de declaração.


Como e onde declarar este tipo de doação?

Sitonio explica que na ficha principal do Imposto de Renda, existe a opção Doação para Partidos Políticos e Candidatos. É neste campo que as doações sevem ser informadas. Importante destacar que este tipo de declaração é obrigatória para doações feitas em dinheiro. As doações estimáveis (doação de serviços, cedência/empréstimo de veículos ou imóveis, por exemplo) não são declaráveis.


Em caso de dispensa de emissão de recibo eleitoral: onde buscar as informações dos valores que foram doados?

Coforme Sitonio, os dados referentes as doações são públicos e estão disponíveis no DivulgaCand – na opção Doadores e Fornecedores, disponível em https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/consulta/doadores-fornecedores/2030402020. Para consultar os valores que foram doados aos candidatos, é preciso informar o CPF do doador.



E quem foi candidato na eleição passada: precisa fazer a declaração de Imposto de Renda?

“Só pelo fato de ser candidato, não significa que seja obrigado a fazer a declaração”, destaca Sitonio. Segundo ele, o candidato é obrigado a declarar IR conforme as situações previstas na legislação que regem o Imposto de Renda. É preciso declarar os valores doados em espécie – para ele mesmo ou para outro candidato.


O que declarar?

Sitonio destaca que o primeiro passo é o candidato separar o que é declaração de pessoa física e o que é declaração de pessoa jurídica, no caso, o CNPJ de campanha. Se o candidato enquanto pessoa física, doar para pessoa jurídica, este valor precisa ser declarado. Uma dica, uma boa prática, é a do próprio candidato informar os seus doadores dessa obrigatoriedade de declarar esses valores. “Isso cria e mantém um vínculo com os apoiadores”, destaca Brunno.


Destinação do IR pessoa física: por que fazer?

Para Sitonio, destinar o IR é, antes de tudo, um trabalho de cidadania. “O profissional contábil é mais qualificado para orientar os contribuintes sobre esta prática. Na destinação, o contribuinte não paga nada além do que é devido. Ao invés do recurso ir para o Tesouro Nacional, ele vai para uma entidade – os fundos abrangem crianças, adolescentes e idosos. E isso é muito simples de ser feito. No Imposto de Renda, na ficha principal, clique em Nova Doação, e o próprio programa calcula o valor disponível a ser destinado”, explica.


Campanha do CRC-PB

O Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba, onde Brunno é presidente, lançou uma campanha para incentivar a destinação do IR para beneficiar crianças, adolescentes e idosos de todo o país. Há um canal destinado para esclarecer as dúvidas sobre o tema. Acesse em https://crcpb.org.br/tire-suas-duvidas/


Agenda: próxima Papo Conectado

Programe-se: o próximo Papo Conectado acontece na segunda-feira, dia 29, às 19h, pelo link: https://www.facebook.com/EssentJus/live. Não perca!

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