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Segundo Papo Conectado alertou os partidos sobre a entrega da RAIS


Uma conversa com muita informação, objetiva e debatendo pautas relevantes para o mundo da contabilidade eleitoral: assim é o Papo Conectado, uma iniciativa da Rede de Contabilidades Associadas Essent Jus que vai ao ar todas às segundas-feiras, às 19h, pela página da Essent Jus no Facebook.

O tema Tudo o que os partidos precisam saber sobre a RAIS marcou a segunda edição do Papo Conectado, que contou com a participação especial de Jucélia Soares - que trabalha com partidos há mais 10 anos, é integrante da Rede de Contabilidades Associadas Essent Jus, sócia da BSConta, formada em matemática na UFMG e contadora no Pitágoras.

Confira os principais trechos do primeiro Papo Conectado:


O que é a RAIS?

Jucélia explica que a RAIS é uma Relação Anual de Informações Sociais, ou seja, é nesta declaração que são informadas a relação dos funcionários de uma empresa, e neste caso, os partidos políticos. “São informados a quantidade de funcionários, valor dos salários. Aqui cabe destacar que são informações prestadas para o Ministério do Trabalho”, destaca.


Os partidos que não têm funcionários, precisam declarar a RAIS?

Todos os partidos políticos, independente do seu tamanho, precisam declarar a RAIS. Os que não possuem funcionários se enquadram na RAIS Negativa – modalidade para as empresas que não têm funcionários. “Antes das questões políticas, não podemos esquecer que os Partidos têm um CNPJ, é uma pessoa jurídica. Não cumprir uma obrigação legal pode levar a inaptidão do CNPJ. É sempre importante procurar o auxílio de um contador”, enfatiza Jucélia.


Como fazer a RAIS e qual o prazo?

A entrega da RAIS pode ser realizada direto pelo site http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf ou pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO. As entregas iniciaram no dia 13 de março e seguem até 12 abril.


Multas e penalidades

De acordo com Jucélia, o valor da multa para as empresas que não entregarem a RAIS parte de R$ 425,00. A multa tem um acréscimo a cada bimestre, de R$ 106 – um valor muito considerável. “É muito mais em conta procurar um contador do que correr o risco de gastar os recursos partidários com multas pela não entrega de obrigações legais”, pontua.


O Presidente responde pelo partido

Jucélia ressalta às obrigações dos presidentes diante dos partidos. “Se o partido receber uma multa no CNPJ e não pagá-la, essa multa vai para o CPF do presidente. Isso é uma situação que as siglas precisam ficar atentas, principalmente os dirigentes de cidades do interior”.


Documentos necessários

A RAIS é uma declaração simples de ser feita, sendo necessário o Cartão CNPJ do partido e os dados do contador. “A nossa dica é procurar ajuda antes que isso gere problemas ao partido. É preciso procurar um especialista, converse com um contador, alinhe todas essas declarações. No ano que passou tivemos um boom de partidos com problemas na Receita Federal. O presidente quando assume um partido, está assumindo um CNPJ”, finaliza Jucélia.


Papo Conectado na íntegra

O Papo Conectado pode ser assistido na íntegra, em https://www.facebook.com/EssentJus/videos/1867520466758145




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