Partidos políticos: tem prazo para cumprir até o fim de janeiro
Atualizado: 3 de fev. de 2021

Dirigentes partidários, o ano de 2021 mal começou e já tem prazo à vista para cumprir. Trata-se da GFIP da competência 13/2020, destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário.
Atenção: a GFIP deve ser entregue até o dia 29 de janeiro.
De acordo com a Lei Federal nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, os partidos políticos e as empresas no geral, estão obrigadas a prestarem ao INSS informações relativas aos fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras que comporão a base de dados para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários.
Cabe destacar que os órgãos e entidades estão obrigados à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
Como enviar a GFIP?
No site da Receita Federal é possível baixar o programa para realizar a transmissão dos dados. Acesse pelo link:
GFIP sem movimento
Conforme disposto no artigo 9º da IN RFB Nº 925/2009 e no Manual da GFIP/SEFIP 8.4, inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social para o CNPJ, os órgãos e entidades deverão apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de FGTS e contribuição previdenciária.
O artigo 9º da IN RFB Nº 925/2009 não contempla tal obrigatoriedade para o envio de GFIP da competência 13. Conforme Manual da GFIP/SEFIP 8.4, Item 9 - COMPETÊNCIA 13 do Capítulo IV, caso não haja fatos geradores de Previdência Social a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador sem movimento. A não entrega desta GFIP 13 acarreta multa administrativa específica ao contribuinte, por desrespeito à legislação previdenciária (art. 32-A, da Lei nº 8.212/1991).
Multa GFIP
O partido político que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na Lei nº 8.036/1990.
A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.
CALENDÁRIO DE OBRIGACOES LEGAIS PARA OS PARTIDOS POLÍTICOS EM 2021
- GFIP competência 13/2020 - prazo 29/01/2021
- DIRF - prazo 26/02/2021
- RAIS Negativa - 17/03/2021
- DCTF Inativa - 19/03/2021
- SPED ECD - 31/05/2021
- SPED ECF - 30/06/2021
* Com informações da Receita Federal