Fique por dentro das principais datas do calendário eleitoral 2020

Novo calendário eleitoral: fizemos um compilado com as principais datas para você. E já deixe em destaque estas duas: 25 de outubro e até 15 de dezembro, entregas da prestação de contas parcial e final, respectivamente. Por que, afinal de contas, não adianta fazer bonito nas urnas e cometer deslizes nesta entrega que é uma das mais importantes da campanha.
O calendário eleitoral, na íntegra, pode ser acessado AQUI.
Confira:
26 de setembro
- Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até às 19h, o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até as 8h.
- Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado.
- Data a partir da qual os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.
- Último dia para que os órgãos municipais de direção dos partidos políticos participantes do pleito de município onde não haja emissora de rádio e de televisão requeiram ao tribunal regional eleitoral a veiculação da propaganda em rede pelas emissoras que os atingem, desde que a localidade seja apta à realização de segundo turno e seja operacionalmente viável realizar a retransmissão.
- Data a partir da qual os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para a elaboração, até 7 de outubro de 2020, de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede e de inserções provenientes de eventuais sobras de tempo.
27 de setembro
- Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
28 de setembro
- Último dia para o tribunal regional eleitoral indicar as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos de município onde não haja emissora de rádio e de televisão.
29 de setembro
- Último dia para a Justiça Eleitoral publicar edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações.
1º de outubro
- Último dia, observado o prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do edital de candidatos do respectivo partido político ou coligação no Diário da Justiça Eletrônico, para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem seus registros à Justiça Eleitoral, até as19h, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido.
3 de outubro
- Último dia, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas pelos partidos políticos ou coligações, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público impugnar os pedidos de registro.
8 de outubro
- Último dia, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas individualmente, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público impugnar os pedidos de registro individuais.
De 21 a 25 de outubro
- Entrega da parcial da prestação de contas.
27 de outubro
- Data em que será divulgada, pela internet, em sítio eletrônico criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro do mesmo ano.
31 de outubro
- Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
15 de novembro
- 1º Turno das Eleições.
29 de novembro
- 2º Turno das Eleições
Até 15 de dezembro
Entrega da prestação de contas final das campanhas.
18 de dezembro
Prazo final para a diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
12 de fevereiro de 2021
- Prazo final para a justiça eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos.
- 1º de março de 2020
Prazo final para candidatos e coligações ajuizarem representações na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos.