Filiação partidária na prática foi tema de mais uma edição do Papo Conectado
Como fazer a filiação partidária e por que ela é tão importante para o processo eleitoral? A sétima edição do Papo Conectado trouxe dicas práticas sobre a filiação partidária com Frederico Almeida – professor, mestre em Direito Empresarial e Cidadania, docente em cursos de graduação, pós-graduação e formação inicial dos Juízes substitutos do TJPR (2019), membro da ABRADEP e analista judiciário no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
O Papo Conectado é uma iniciativa da Rede de Contabilidades Associadas Essent Jus que vai ao ar todas às segundas-feiras, às 19h, pela página da Essent Jus no Facebook.
Confira alguns trechos desta edição do Papo Conectado
A filiação partidária nas siglas do interior do país
De acordo com Frederico, no dia a dia dos partidos, os diretórios municipais são formados pela indicação dos diretórios regionais. Isso acontece de uma forma muito rápida, e geralmente quem assume o partido, fica absolutamente perdido, principalmente, a figura do secretário. “Por onde começar? Quais os primeiros passos? A minha sugestão, assim que o secretário assume a incumbência de representar um partido, é acessar o site do TSE e consultar o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – o SGIP. No SGIP é onde vai estar descrito todos os órgãos partidários do país, com seus respectivos dirigentes. Basta pesquisar pelo município e estado que se deseja saber as informações, tendo acesso às pessoas que compõem o diretório ou as comissões provisórias do partido. Sem dúvida, o primeiro passo é a pesquisa no SGIP”, enfatiza.
Como fazer a filiação na prática
Frederico explica que de acordo com a Súmula 20 do TSE, a filiação partidária precisa ser comprovada por meio de mecanismos do próprio partido, sendo que documentos unilaterais, sem fé pública, não podem ser considerados. Para Frederico, o hábito antigo de fazer a filiação de qualquer jeito não é mais admissível atualmente. “A partir do momento que se filia uma pessoa a um determinado partido, cria-se uma interação.
Para fazer uma filiação, é preciso ter acesso ao sistema da Justiça Eleitoral. No passado, tínhamos um sistema chamado FiliaWeb, um pouco complexo, porque era necessário pegar a senha no cartório eleitoral para alimentar o sistema com informações dos filiados. Isso mudou. Desde 2019, a Justiça Eleitoral transformou o FiliaWeb no Filia. Para que exista de fato a filiação, quem organiza o partido pega as fichas de filiação, acessa o Filia e cadastra os novos membros do partido. Uma vez cadastrado, o sistema automaticamente identifica a pessoa como filiada ao partido, liberando a emissão de certidão de filiação. A filiação partidária bem-feita vai garantir segurança durante o período eleitoral”, afirma.
Guilherme Sturm, CEO da Rede de Contabilidades Associadas Essent Jus, destaca que quem deseja se candidatar nas eleições do ano que vem, este é o momento de filiar-se a uma sigla. “A condição básica para se candidatar é estar filiado em um partido político”, diz.
Dicas em relação à filiação partidária:
- Verificar a condição de filiação antes do momento de candidatar-se.
- Quando um diretório ou comissão provisória vai participar do processo eleitoral, precisa estar registrado no TRE, com CNPJ apto.
- A filiação partidária é uma condição de elegibilidade, pois não existe no país a candidatura avulsa. Ou seja, não é possível candidatar-se em uma eleição sem estar filiado a um partido político.
- Filiações feitas no mesmo dia, em partidos diferentes, são automáticas anuladas pelo sistema.
- Vale a filiação partidária mais recente – lançada no sistema Filia.
- O planejamento prévio de uma candidatura é o caminho mais assertivo de uma eleição.
Desfiliação partidária
Da mesma forma que é preciso ter cuidados ao realizar a filiação partidária, a desfiliação também requer atenção especial. Frederico explica que existem dois procedimentos para realizar a desfiliação. “O primeiro passo é pedir ao presidente da sigla a desfiliação. O pedido tem que ser documentado, geralmente, por escrito. O segundo procedimento é o presidente dar baixa no sistema Filia. Mas se ele não fizer este passo, a pessoa continuará filiada ao partido. A sugestão é fazer um requerimento, com a assinatura do presidente, solicitando a desfiliação. Com o requerimento assinado, é preciso encaminhar o pedido ao juiz eleitoral, que dentro de 48 horas realizará a desfiliação. Cabe destacar que a data de desfiliação é a data em que se protocolou o pedido ao juiz. Caso não localize o presidente para assinar o requerimento, encaminhe uma carta AR, que é um documento assinado pelo destinatário e que é enviado ao remetente pelos Correios. Com a AR assinada, basta encaminhar para o Cartório Eleitoral e solicitar a desfiliação”, finaliza.
Links úteis
Como emitir a certidão de filiação partidária
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-filiacao-partidaria
Sistema Filia
https://filia-externo.tse.jus.br/#/
Súmula 20 do TSE
https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse/sumula-nb0-20
SGIP
https://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/informacoes-partidarias
Curso Direito Eleitoral na Prática
https://direitoeleitoralnapratica.com.br/home/
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