Ciclo de Audiências Públicas do TSE conta com a participação de Guilherme Sturm
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início, na manhã segunda-feira, dia 22, ao ciclo de audiências públicas para colher contribuições da sociedade e aperfeiçoar as minutas de resolução que disciplinarão as Eleições 2022. O evento é obrigatório e previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O primeiro texto a receber sugestões foi o que regulamenta a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, bem como a prestação de contas nas eleições. Dez pessoas se inscreveram para apresentar sugestões, além de outras enviadas por e-mail.
O encontro foi realizado em formato on-line. Confira a transmissão no canal do TSE no YouTube.
Guilherme Sturm representou a Abradep
O representante da Academia Brasileiro de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e CEO da Rede Essent Jus, Guilherme Anderson Sturm, endossou o pedido de inclusão de bancos digitais no rol de instituições financeiras aptas a abrigar as contas de campanha e propôs que fosse permitido o uso do PIX pelas empresas intermediárias de pagamento. Ele também solicitou que os partidos políticos tivessem autorização para arrecadar dinheiro via financiamento coletivo em períodos não restritos às eleições.
Demais participantes e propostas
Francisco Edionas Passos da Silva enviou as sugestões por e-mail e recomendou uma nova redação ao artigo 71 para permitir que candidatas e candidatos retifiquem dados registrados erroneamente pelo responsável contábil. Em seguida, o advogado Bruno Augusto Brennand propôs mudanças no dispositivo que trata da contratação de artistas para arrecadação de recursos de campanha.
Rita de Cássia Gonçalves sugeriu a inclusão de trecho no artigo 69 para tornar obrigatória a notificação do contador quando o relatório preliminar de diligências for emitido, de modo a evitar perda dos prazos e consequente desaprovação das contas eleitorais. Ela também aconselhou a exclusão do inciso I, do parágrafo 11º do artigo 35 da Resolução TSE nº 23.607, que autoriza o gasto de 10 litros de combustível em carreatas, uma vez que, segundo afirmou, essa permissão colide com o disposto no parágrafo 6 do artigo 39 da Lei das Eleições, que veda despesas com qualquer bem ou material que propicie vantagem ao eleitorado.
O advogado Leandro Roberto da Paula Reis, quarto participante a colaborar com melhoria das instruções eleitorais, pediu a exclusão dos parágrafos 1º e 2º do artigo 21 ou eventual nova redação ao parágrafo 1º para suprimir a limitação das doações em espécie ao valor de R$ 1.064,10.
Bancos digitais e Pix
Representante do Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), Alex Duarte Santana sugeriu adequações de diversos artigos da resolução, como os que dispõem sobre a possibilidade de as legendas abrirem contas em bancos digitais, utilização de sobras de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no segundo turno do pleito e a responsabilidade solidária do candidato em doações provenientes do Fundo Partidário, entre outros pontos.
A cidadã Maria Teresa da Silva Santos Oliveira manifestou-se a favor da criação de uma norma que fixe o prazo para que as agremiações disponibilizem as verbas relativas às candidaturas femininas em no máximo 10 dias úteis após o início oficial da campanha.
O advogado João Aparecido da Silva Brasil pediu a alteração do inciso I do artigo 12 com a finalidade de assegurar a comprovação da tempestividade da abertura de contas bancárias, a inclusão do termo “federação” nos parágrafos 1º e 2º do artigo 17 e uma nova redação ao parágrafo 10º para permitir a distribuição de recursos do Fundo Partidário até a data da eleição.
O representante do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Ricardo Abreu de Melo, destacou a importância das audiências públicas para a democracia brasileira e sugeriu melhorias em parágrafos do artigo 17, que versam sobre a aplicação e prestação de contas dos Fundos Partidário e Eleitoral. Ele recomendou a criação de percentuais estaduais mínimos para balizar o repasse dos recursos destinados às candidaturas de mulheres e pessoas negras.
Haroldo Santos Filho, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sugeriu diversas modificações nos artigos 8 e 45 da resolução. Ele questionou o dispositivo que atribui ao contador a responsabilidade solidária automática pela veracidade das informações financeiras e contábeis prestadas pelos candidatos. Segundo o representante da entidade, as incumbências da classe devem ser limitadas a eventuais erros, fraudes e omissões.
Com informações do TSE.