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Advogados Associados fazem análise do PLP 112/21

Durante a semana de votação na Câmara dos Deputados do PLP 112/21, que trata do Novo Código Eleitoral, o escritório de advocacia Félix, Floriano, Randon e Ribeiro, publicou considerações sobre o Código.



Confira alguns trechos do documento:



O objetivo do projeto de notáveis 905 artigos é unificar numa só lei o que hoje está no Código Eleitoral de 1965, nas legislações que vem sendo aprovadas pelo Congresso Nacional desde a Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), bem como nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Mais que isso: por tratar de forma mais minudente as questões, o Novo Código Eleitoral apresenta atualizações de conteúdos e alterações que incidem inclusive sobre o papel do TSE.


Alguns problemas práticos gerados pelo calendário eleitoral atual foram amenizados. As convenções são antecipadas para o período entre 10 e 25 de maio do ano eleitoral (atualmente é de 20 de julho a 05 de agosto) e o prazo final para os requerimentos de registro de candidatura é antecipado para as 19h do dia 01/06 (hoje é até as 19h do dia 15 de agosto). O início da campanha eleitoral segue previsto para a mesma data: dia 15 de agosto. Com isso, os pedidos de registro de candidatura poderão ser julgados com antecedência, evitando-se a insegurança jurídica das chamadas “candidaturas sub judice”. O eleitor, em outras palavras, poderá votar com maior segurança.


Em matéria processual, o PLP apresenta riscos de comprometer a celeridade da resolução das controvérsias judiciais eleitorais ao trazer uma espécie de “ordinarização” do rito processual eleitoral. O processo judicial eleitoral precisa celeridade na sua tramitação. Por conta disso, não combina com a ideia de rito ordinário. Afinal, mesmo nos processos que envolvem potencial cassação de mandatos (decisões contramajoritárias que exigem máximo cuidado na garantia do contraditório e da ampla defesa plena), é fundamental que se pense em um rito especial.


Dentre as matérias mais controvertidas, encontram-se a ampliação das possibilidades de emprego do Fundo Partidário (como passagens aéreas e hospedagem independentemente de filiação partidária, segundo critérios interna corporis); a possibilidade de contratação de instituições privadas de auditoria para acompanhar e fiscalizar a movimentação financeira anual (as entidades precisarão ser cadastradas pelo TSE e as contas seguirão sendo submetidas à Justiça Eleitoral); a criação de uma Defensoria Pública Eleitoral para atendimento, dentre outros, mulheres candidatas; redução do prazo para julgamento das prestações de contas para dois anos, sob pena de extinção; a possibilidade de que o Congresso Nacional suspenda, mediante Decreto Legislativo, a eficácia de resoluções do TSE.



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